Na noite de ontem nos reunimos pra votar esse projeto de resolução. Para tanto, a Câmara criou uma comissão de vereadores para acompanhar o caso das casas do loteamento do Túlio.
Creio sim ser necessário a participação dos vereadores nesse processo e assim ajudarmos para que as pessoas possam ter seus direitos garantidos. No entanto, não acredito que a formação dessa comissão seja a resolução do problema.
Em uma reunião que contou com a maioria dos vereadores, foi decidida a criação desta comissão. A priori aceitei, assinei o projeto, por pensar ser uma solução viável naquele momento.
Mas aconteceu que ontem, no dia da votação, Dr Valter um dos advogados da casa, e, pelo que sei, o único advogado da Câmara com acesso às informações dos processos referentes ao caso das casas, nos informou que os vereadores teriam pouco a fazer pelos moradores do loteamento a respeito da questão jurídica.
Sendo assim, pensei: Para que criar uma outra comissão? Vamos entregar esse relatório pra quem? Porque não conversamos com o executivo antes de criarmos essa comissão?
E um dos motivos que justificam meu voto contrário a formação dessa comissão é o que diz o Artigo 64 do nosso regimento interno. Sei que alguns podem argumentar dizendo que a comissão de assuntos relevantes também está no regimento. Sim, isto é fato. Porém, ao meu ver, a formação de uma comissão sem uma conversa com moradores e o executivo não será eficaz, e no final das contas não ajudará em nada. Por isso opino que as comissões permanentes devem tratem o caso.
O artigo 64 fala sobre as Comissões Permanentes, em que cada comissão é formada por três membros. São elas:
Justiça e redação
Finanças e orçamento
Obras, Meio ambiente e Serviços Públicos
Educação, Saúde e Assistência Social
E o Artigo 65 nos diz quais são as competências da Comissão Permanente. Entre elas:
Inciso segundo: promover estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público
Inciso terceiro: acompanhar e fiscalizar as atividades e projetos dos órgãos e entidades da Administração municipal, inclusive quanto ao aspecto orçamentário.
Inciso sexto: receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
Inciso sétimo: Convocar Secretário Municipal ou seu equivalente para prestar pessoalmente, no prazo de quinze dias, informações sobre o assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.
O Artigo 66 diz qual a competência especifica das comissões, entre elas assuntos relacionados ao meio ambiente e a promoção social.
Se o regimento interno já dá essa pregorrativa para as comissões permanentes, por que criar mais uma comissão?
Fico imaginando aqui o que faremos com o relatório dessa comissão. O que iremos propor para as pessoas? Segundo o que me foi informado, a população do loteamento já é contra a primeira idéia formulada pelos vereadores.
Na minha opinião, as comissões permanentes, que tem poder pra isso, poderiam primeiramente se reunir com o executivo, pensar sobre a situação, saber quais os processos, as atitudes da prefeitura. Depois ouvir o povo do loteamento, saber o que eles precisam e tentar intermediar isso. Entendo ser esse o papel do vereador: intermediador entre o povo e o executivo. Não adianta tomar ações que não irão reverter em beneficio para população.
Vou ajudar sim, intermediar, trabalhar junto com o povo, tentar chegar às conclusões e às respostas juntos. Afirmo que não tenho nada contra, ao contrário, atendi e continuarei atendendo as pessoas que ali moram dentro das minhas possibilidades. Não concordo com a maneira como a prefeitura conduziu a situação, sou contra os acontecidos na semana passada e com a criação da comissão.
Termino dizendo que é preciso sentarmos à mesa com os moradores, nos reunirmos o prefeito e juntos indicar o melhor caminho a ser trilhado.
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